Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode ‘Demtir’ o Empregador?

Imagine que, assim como a empresa pode demitir um funcionário por justa causa, o trabalhador também pode “rescindir o contrato” com a empresa quando ela comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do vínculo empregatício. É um mecanismo legal que protege o empregado de abusos e descumprimentos por parte do empregador.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 483, detalha as situações em que o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta e buscar judicialmente seus direitos. As principais razões que justificam esse tipo de rescisão incluem: descumprimento de obrigações contratuais; assédio e atos lesivos; exigência de serviços abusivos; risco à saúde e segurança; ato ilegal do empregador.

Atualmente, a Justiça do Trabalho reconhece com frequência a rescisão indireta em casos de: atraso ou não pagamento de salários, redução salarial unilateral, assédio moral ou físico, condições de trabalho inadequadas e exigência de atividades abusivas.

O trabalhador precisa apresentar um conjunto robusto de provas que demonstrem a falta grave do empregador, para que seu pedido de rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça. Os tipos de provas mais comuns são: documentos e registros; testemunhas; laudos médicos ou técnicos, comprovantes de denúncias internas.

Não Abandone o Emprego Sem Orientação! É crucial ressaltar: o trabalhador não deve abandonar o emprego, sair da empresa sem o devido processo pode ser interpretado como abandono de emprego, o que resulta na perda de diversos direitos trabalhistas.

É uma forma de proteger o trabalhador de abusos e descumprimentos contratuais por parte do empregador, quando o pedido de rescisão indireta estiver bem fundamentado e comprovado, permite ao empregado sair da empresa com todos os seus direitos trabalhistas preservados:

  • aviso prévio;
  • saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS com a multa de 40% sobre o valor total depositado;
  • e seguro-desemprego, se dentro dos requisitos legais.

Para garantir que seu processo seja bem-sucedido e seus direitos assegurados, é essencial buscar a orientação de um advogado trabalhista antes de tomar qualquer medida.

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